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Implemente o PPRA e o PCMSO na sua empresa

De acordo com a Lei, toda empresa que contrata funcionários regidos pela CLT necessitam elaborar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

É importante saber, pois os gestores de pequenas, médias ou grandes empresas devem implementar esses Programas independentemente do número de colaboradores.

Quer saber mais sobre isso? Continue a leitura

Saiba o que é PCMSO

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO – é estabelecido pela Norma Regulamentadora 07 (NR 07) portaria 3214/78 da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, seu principal objetivo é promover e preservar a saúde dos trabalhadores através da prevenção, rastreamento e diagnóstico de condições que podem afetar diretamente a saúde do colaborador, além de constatar a existência ou não de casos de doenças relacionadas ao trabalho ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.

Como é feito?

O monitoramento e prevenção da Saúde Ocupacional é feita através da realização dos exames admissionais, demissionais, periódicos, demissionais, mudança de função, retorno ao trabalho e exames complementares que são necessários de acordo com a função, assim, é emitido o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional).

Quando é preciso emitir o ASO?

Admissão

Deve ser feito antes do profissional iniciar suas atividades laborais na empresa.

Demissão

No ato do desligamento de um colaborador do quadro de funcionários da empresa, o ASO deve ser feito para atestar que a saúde do profissional não foi comprometida durante o período que exerceu sua função.

Periódico

O ASO Periódico é realizado anualmente para identificar alterações na saúde do trabalhador.

Mudança de Função

Quando a mudança de função acarretar alterações nos riscos da função, é obrigatório a emissão de um novo ASO.

Retorno ao Trabalho

O trabalhador que foi afastado em um período de 30 dias ou mais, deve realizar o ASO ao retornar, salvo férias ou viagens de trabalho.

Alguns exames complementares:

  • Exames laboratoriais
  • EEG – Eletroencefalograma
  • ECG – Eletrocardiograma
  • Espirometria
  • Acuidade Visual
  • Audiometria
  • Exames radiológicos

Lembrando que os exames complementares são exigidos de acordo com os riscos da função.

Saiba o que é PPRA

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA – foi estabelecido pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, por meio da Norma Regulamentadora 09 (NR 09), portaria 3214/78, tendo como finalidade garantir a preservação da saúde e integridade dos colaboradores mediante aos riscos existentes ou não no ambiente de trabalho.

São considerados riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos, que podem afetar diretamente a saúde do colaborador, fatores como, a concentração e intensidade desses riscos são avaliados.

O tempo máximo de exposição do trabalhador a esses agentes é determinado por limites pré-estabelecidos.

O que deve conter no PPRA:

De acordo com a NR-9, alguns parâmetros devem ser minimamente seguidos para compor sua estrutura, são eles:

  • Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
  • Estratégia e metodologia de ação;
  • Forma de registro, manutenção e divulgação dos dados;
  • Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.

Quais etapas deve conter o PPRA?

O desenvolvimento do PPRA, deve conter as seguintes etapas:

  • Antecipação e conhecimento dos riscos;
  • Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
  • Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
  • Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
  • Monitoramento da exposição aos riscos;
  • Registro e divulgação dos dados.

Quem faz a elaboração do PCMSO e PPRA?

A elaboração, implementação e gerenciamento dos programas devem ser realizadas por profissionais especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.

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