De acordo com a Lei, toda empresa que contrata funcionários regidos pela CLT necessitam elaborar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
É importante saber, pois os gestores de pequenas, médias ou grandes empresas devem implementar esses Programas independentemente do número de colaboradores.
Quer saber mais sobre isso? Continue a leitura
Saiba o que é PCMSO
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO – é estabelecido pela Norma Regulamentadora 07 (NR 07) portaria 3214/78 da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, seu principal objetivo é promover e preservar a saúde dos trabalhadores através da prevenção, rastreamento e diagnóstico de condições que podem afetar diretamente a saúde do colaborador, além de constatar a existência ou não de casos de doenças relacionadas ao trabalho ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
Como é feito?
O monitoramento e prevenção da Saúde Ocupacional é feita através da realização dos exames admissionais, demissionais, periódicos, demissionais, mudança de função, retorno ao trabalho e exames complementares que são necessários de acordo com a função, assim, é emitido o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional).
Quando é preciso emitir o ASO?
Admissão
Deve ser feito antes do profissional iniciar suas atividades laborais na empresa.
Demissão
No ato do desligamento de um colaborador do quadro de funcionários da empresa, o ASO deve ser feito para atestar que a saúde do profissional não foi comprometida durante o período que exerceu sua função.
Periódico
O ASO Periódico é realizado anualmente para identificar alterações na saúde do trabalhador.
Mudança de Função
Quando a mudança de função acarretar alterações nos riscos da função, é obrigatório a emissão de um novo ASO.
Retorno ao Trabalho
O trabalhador que foi afastado em um período de 30 dias ou mais, deve realizar o ASO ao retornar, salvo férias ou viagens de trabalho.
Alguns exames complementares:
- Exames laboratoriais
- EEG – Eletroencefalograma
- ECG – Eletrocardiograma
- Espirometria
- Acuidade Visual
- Audiometria
- Exames radiológicos
Lembrando que os exames complementares são exigidos de acordo com os riscos da função.
Saiba o que é PPRA
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA – foi estabelecido pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, por meio da Norma Regulamentadora 09 (NR 09), portaria 3214/78, tendo como finalidade garantir a preservação da saúde e integridade dos colaboradores mediante aos riscos existentes ou não no ambiente de trabalho.
São considerados riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos, que podem afetar diretamente a saúde do colaborador, fatores como, a concentração e intensidade desses riscos são avaliados.
O tempo máximo de exposição do trabalhador a esses agentes é determinado por limites pré-estabelecidos.
O que deve conter no PPRA:
De acordo com a NR-9, alguns parâmetros devem ser minimamente seguidos para compor sua estrutura, são eles:
- Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
- Estratégia e metodologia de ação;
- Forma de registro, manutenção e divulgação dos dados;
- Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
Quais etapas deve conter o PPRA?
O desenvolvimento do PPRA, deve conter as seguintes etapas:
- Antecipação e conhecimento dos riscos;
- Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
- Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
- Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
- Monitoramento da exposição aos riscos;
- Registro e divulgação dos dados.
Quem faz a elaboração do PCMSO e PPRA?
A elaboração, implementação e gerenciamento dos programas devem ser realizadas por profissionais especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.
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